Os noivos, ou as noivas, irão precisar de padrinhos (ou testemunhas) em dois diferentes momentos do casamento civil:
Habilitação do casamento
Na hora de dar entrada no casamento, serão necessários a assinatura de duas testemunhas, um para cada noivo(a).
Essas pessoas devem ser maiores de 18 anos de idade, e estarem com documentos de identificação. Não precisam ser um casal e podem, inclusive, ser dois homens ou duas mulheres. Podem ser amigos ou familiares, exceto os pais.
Nesse momento, as testemunhas serão responsáveis por declarar que conhecem os noivos(as) e que não existem impesílios legais para a realização do casamento, respondendo civil e criminalmente por essa declaração.
Na cerimônia
Na hora de celebração do casamento serão necessários, em geral, no mínimo dois padrinhos, um para cada noivo(a).
Assim como na etapa da habilitação do casamento, as testemunhas não precisam ser um casal, mas devem ser maiores de dezoito anos e portar os documentos de identificação.
Na maioria dos casos, as pessoas que assinam nessa etapa são chamados de padrinhos.