Habilitação do Casamento

A Habilitação do Casamento é o nome que se dá ao procedimento de dar entrada no casamento. É o momento em que os noivos vão ao cartório, com duas testemunhas para entregar os documentos e, a partir daí iniciarem, de fato, o processo do casamento.

Abaixo vou falar de todo esse processo detalhadamente.

Prazos e Datas

Todo o processo de casamento deve ser iniciado com, no máximo 60 dias de antecedência, e no mínimo 30.

O Cartório

Como já falamos, você deve iniciar o processo de casamento no cartório de registro civil mais próximo da sua casa, ou da casa do seu parceiro. Tanto faz, mas tem que ser o mais próximo da casa de um dos dois.

Se você quer que o seu casamento ocorra em um outro cartório, que não atende ao seu bairro, ou ao bairro onde o seu noivo mora, você até pode, mas todo o processo deve ser iniciado no cartório mais próximo da sua casa e pedir transferência para o outro cartório. A transferência tem um custo e você paga a taxa.

Documentação

Cada cartório pode exigir um tipo de documentação para o casamento. Não existe um padrão que os cartórios devem seguir, mas, geralmente eles sempre solicitam os mesmo.

Aqui você pode ver a lista completa de documentos que, geralmente, os cartórios solicitam, dependendo do seu estado civil atual, ou nacionalidade.

Testemunhas

Tendo feito tudo isso, você deve ter duas testemunhas, um para cada noivo(a). Não precisa ser um casal, pode ser dois homens ou duas mulheres, mas ambos devem ter mais de dezoito anos de idade.

Atenção: alguns cartórios podem exigir que essas mesmas pessoas estejam com você no dia do casamento, para assinarem também. Por isso, questione o cartório antes de escolher as testemunhas.

Regime de Bens

É na habilitação do casamento que você deve definir o regime de bens. Você deve conversar sobre isso com o seu parceiro e definir um. Caso vocês não estipularem nada, o casamento será feito em regime de comunhão parcial de bens.

Para saber mais sobre os tipos de regime de bens, clique aqui.

Sobrenome

Além do regime de bens, é na habilitação que você manifesta o desejo de adoção do sobrenome, ou não.

Feito isso, o cartório fará os proclames do casamento, e fixará no mural, por cerca de quinze dias, as informação do seu casamento. E, se nesse prazo ninguém se opor, você poderá se casar. Então o cartório entrará em contato com você para que seja definida a data do casamento civil.

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