Certidão de Casamento Gay com alianças
Certidão de Casamento com alianças

Como já falamos, o casamento é um contrato, e ele exige que os noivos(as) determinem um regime de bens que, nada mais é, do que as regras que os dois devem optar antes do casamento, para definir, juridicamente, como os bens do casal serão gerenciados durante o casamento.

O regime de bens deve ser escolhido no momento em que os noivos dão entrada no casamento. Confira abaixo os tipos de regime de bens:

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data de casamento são comuns ao casal. Todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual, inclusive, heranças, por exemplo.

Esse é a opção padrão. Quando os noivos não definem, os casamento é celebrado por sob regime.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.

Caso o casal opte por essa opção, os dois devem comparecer a um Tabelionato de Notas e fazer uma escrito de pacto prenuncia, antes de dar entrada no casamento no Cartório.

Separação total de bens

Na separação total de bens, tantos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo de propriedade individual de cada um.

Caso o casal opte por essa opção, os dois devem comparecer a um Tabelionato de Notas e fazer uma escrito de pacto prenuncia, antes de dar entrada no casamento no Cartório.

Participação final nos aquestos

Na participação final nos aquestos, tantos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo de propriedade individual de cada um, assim como na separação total de bens. No entanto, havendo a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante a autorização judicial e concordância de ambos os cônjuges.

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